Plenário avançou, nesta quinta-feira (25), no exame de ações que questionam alterações na Lei de Improbidade
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| Foto: Antonio Augusto/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que a absolvição na esfera criminal não extingue automaticamente uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos. A maioria da Corte entendeu que as responsabilidades nas esferas penal e civil são independentes e que uma decisão criminal favorável ao acusado, por si só, não impede a continuidade do processo de improbidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam diversos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021. Os processos são relatados pelos juízes André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Diante da quantidade de mudanças contestadas, o STF optou por analisar separadamente cada um dos dispositivos da nova legislação. Nas sessões anteriores, a Corte já havia validado a exigência de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade para caracterizar improbidade administrativa, e declarado inconstitucionais trechos que limitavam a atuação do juiz na análise dos fatos apresentados nas ações.
No julgamento desta quinta-feira, os magistrados derrubaram o dispositivo que determinava o encerramento automático da ação de improbidade quando houvesse absolvição criminal confirmada por um tribunal. Para o STF, a regra comprometia a autonomia entre as esferas penal e civil prevista na Constituição.
Com o entendimento fixado, a ação de improbidade somente poderá ser encerrada automaticamente em situações excepcionais. Isso ocorrerá quando houver decisão criminal definitiva reconhecendo que o fato investigado não existiu ou que o acusado não foi seu autor.
O mesmo entendimento se aplica quando a Justiça reconhecer que a conduta foi praticada em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito. Nesses casos, a ação de improbidade também poderá ser extinta se a denúncia criminal for rejeitada ou arquivada com fundamento nessas mesmas hipóteses.
O julgamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa ainda não foi concluído. Resta a análise do dispositivo que trata das regras de prescrição das sanções aplicáveis aos condenados por improbidade. A continuidade da discussão está prevista para a próxima quarta-feira (1º).



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