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| Foto: Gustavo Moreno/STF |
Uma representação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) transformou a destinação de R$ 1,05 milhão em emendas parlamentares municipais para blocos carnavalescos de Caicó em um caso com potencial repercussão nacional. O documento, protocolado nesta quarta-feira (3) sob o Processo nº 301148/2026, pede a suspensão imediata dos pagamentos vinculados aos recursos e o encaminhamento do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde poderá subsidiar o julgamento da ADPF 854, ação que estabeleceu novas regras de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares.
A representação foi elaborada pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública do TCE-RN e está sob relatoria do conselheiro George Montenegro Soares. O documento sustenta que a Prefeitura de Caicó iniciou e continua executando recursos provenientes de emendas impositivas municipais sem cumprir exigências consideradas obrigatórias pela Resolução nº 034/2025 do próprio Tribunal e pela decisão do juiz Flávio Dino na ADPF 854.
Os recursos destinados ao Carnaval
Segundo o levantamento técnico, seis Termos de Fomento foram celebrados entre os dias 9 e 10 de fevereiro de 2026 para financiar ações culturais ligadas ao Carnaval de Caicó. Os recursos são oriundos de emendas parlamentares impositivas municipais e contemplam blocos tradicionais da festa.
Os valores identificados pelo TCE são:
- Amigos da Furiosa: R$ 397 mil;
- Treme-Treme: R$ 279 mil;
- Bloco Canguru: R$ 191 mil;
- Pingo do Meio-Dia: R$ 94 mil;
- Bloco do Magão: R$ 59 mil;
- Troça da Serpente: R$ 30 mil.
O montante total alcança R$ 1.050.000,00, com repasses previstos em cinco parcelas mensais entre fevereiro e junho deste ano.
O próprio município informou ao Tribunal que todos os processos estão em fase de pagamento e que a prestação de contas será iniciada apenas ao final da execução dos objetos pactuados.
Os três pontos centrais da representação
O documento técnico sustenta que a Prefeitura descumpriu três requisitos considerados essenciais para a execução das emendas.
1. Ausência de certidão de regularidade
A principal irregularidade apontada é a inexistência da certidão de regularidade emitida pelo TCE-RN, documento que passou a ser obrigatório para a execução de emendas parlamentares a partir de 2026.
A Resolução nº 034/2025 estabeleceu que municípios e órgãos públicos somente poderiam executar recursos de emendas após comprovar ao Tribunal a existência de mecanismos de transparência e rastreabilidade, recebendo posteriormente a certidão de regularidade.
Para os técnicos, a Prefeitura iniciou os pagamentos sem possuir essa autorização formal. O documento afirma que todos os processos seguem em execução financeira apesar da ausência da certidão exigida pela norma.
2. Falta de transparência sobre as emendas
Outro ponto considerado grave é a inexistência de informações sobre as emendas no Portal da Transparência do Município.
Em consulta realizada em 2 de junho, os auditores verificaram que a página destinada à execução orçamentária das emendas parlamentares retornava a mensagem "Não existem registros até o momento", apesar de haver mais de R$ 1 milhão em recursos já vinculados a termos de fomento e em fase de pagamento.
Segundo o TCE, não há divulgação sobre:
- autoria das emendas;
- identificação dos vereadores proponentes;
- códigos das emendas;
- planos de trabalho;
- cronogramas de execução;
- empenhos;
- liquidações;
- ordens bancárias de pagamento.
Para a área técnica, a ausência dessas informações impede o controle social e viola diretamente os princípios de transparência ativa previstos na legislação e nas decisões do STF.
3. Informações nunca foram submetidas ao TCE
O terceiro ponto levantado pelo Tribunal diz respeito ao sistema eletrônico utilizado para a validação das informações.
Conforme a representação, a Prefeitura iniciou o preenchimento do formulário exigido pelo TCE em 16 de janeiro de 2026, mas jamais concluiu o envio dos dados para análise. O cadastro permaneceu até esta semana na situação "EM ELABORAÇÃO", sem submissão formal ao órgão de controle.
Na avaliação dos auditores, isso impossibilitou a emissão da certidão de regularidade e demonstra que o município tinha conhecimento das exigências, mas não concluiu os procedimentos necessários para se habilitar à execução das emendas.
Responsabilidade atribuída ao prefeito
A representação atribui a responsabilidade ao prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos. O fundamento utilizado é que ele assinou pessoalmente todos os seis Termos de Fomento e, na condição de ordenador de despesas, autorizou a execução financeira dos recursos. Além disso, caberia ao gestor a formalização das informações exigidas pelo Portal do Gestor do TCE.
O documento ressalta que a responsabilização decorre da posição institucional ocupada pelo prefeito e da competência para autorizar ou impedir a realização das despesas.
Pedido de suspensão imediata
Diante do que considera existir "fumus boni iuris" e "periculum in mora", o corpo técnico requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente quaisquer pagamentos relacionados às emendas parlamentares municipais utilizadas nos Termos de Fomento do Carnaval.
Os técnicos argumentam que as parcelas seguem programadas e que novos desembolsos podem ocorrer antes da conclusão da análise do mérito, o que justificaria uma intervenção urgente do Tribunal.
Além da suspensão dos pagamentos, a proposta inclui:
- citação do prefeito para apresentação de defesa;
- detalhamento de todas as despesas executadas com emendas em 2026;
- criação imediata de um painel de transparência;
- submissão das informações pendentes ao Portal do Gestor;
- eventual aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações.
- Caso pode influenciar debate nacional sobre emendas
O aspecto mais relevante da representação está no pedido de envio do processo ao STF.
Os auditores requerem que o caso seja encaminhado à Suprema Corte, por intermédio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), para subsidiar a ADPF 854, ação relatada pelo jui Flávio Dino que estabeleceu regras nacionais para transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares.
Na prática, o episódio de Caicó pode se tornar um dos primeiros casos concretos utilizados para demonstrar ao Supremo os desafios enfrentados pelos municípios na implementação das novas exigências de controle dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
A decisão agora depende do conselheiro-relator George Montenegro Soares, que analisará o pedido cautelar. Caso acolha a recomendação técnica, a Prefeitura poderá ser obrigada a interromper imediatamente novos pagamentos relacionados aos seis Termos de Fomento até comprovar o atendimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade estabelecidas pelo TCE-RN e pelo STF.



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