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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Prefeitura de Caicó não cumpre ordem de interditar chafarizes e pede 30 dias à Justiça



A Prefeitura de Caicó não cumpriu, no prazo determinado pela Justiça, a ordem para interditar os chafarizes que não possuem laudo sanitário vigente e, nesta quarta-feira (19), pediu ao juiz da 3ª Vara da Comarca de Caicó a reconsideração da decisão liminar. Em vez de realizar imediatamente as interdições determinadas, o Município quer 30 dias para concluir inspeções, atualizar o cadastro dos estabelecimentos e verificar individualmente a situação sanitária de cada equipamento.


A decisão judicial havia determinado que a Prefeitura promovesse, em 48 horas, a interdição física dos chafarizes indicados pelo Ministério Público que não possuíssem laudo sanitário vigente emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, suspendendo também o fornecimento e a comercialização da água. O prazo começou a correr após a intimação do Município. Agora, a Procuradoria-Geral sustenta que houve uma mudança no cenário porque a Secretaria Municipal de Saúde iniciou novas fiscalizações e ampliou a equipe da Vigilância Sanitária. Segundo o documento apresentado à Justiça, houve uma reunião em 13 de agosto para organizar a atualização cadastral e, desde 14 de agosto, equipes estariam realizando visitas e inspeções.


O argumento da Prefeitura é que a fiscalização precisa produzir um retrato atualizado de cada estabelecimento antes da adoção das medidas restritivas. O Município afirma que não pretende impedir a fiscalização nem garantir o funcionamento de chafarizes irregulares, mas permitir que a Vigilância Sanitária conclua as inspeções e determine, caso a caso, quais equipamentos deverão ser interditados. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou formalmente mais 30 dias para concluir a atualização cadastral, realizar as fiscalizações e adotar as providências necessárias à regularização ou restrição das atividades.
Na prática, portanto, a Prefeitura pede ao Judiciário que suspenda a exigibilidade imediata da ordem de 48 horas e permita o cumprimento progressivo da medida durante os próximos 30 dias. O pedido prevê que, nesse período, continuem as fiscalizações e que sejam adotadas imediatamente as medidas sanitárias nos locais onde forem constatadas irregularidades que representem risco à saúde pública.


A solicitação ainda não significa que o juiz tenha suspendido a liminar. Trata-se de um pedido de reconsideração apresentado pelo Município, que agora será analisado pela Justiça. A Prefeitura também não apresentou, no documento protocolado nesta quarta-feira, comprovação de que tenha efetivamente interditado os chafarizes alcançados pela decisão dentro do prazo de 48 horas; ao contrário, requer que o prazo seja substituído por um período de 30 dias para a conclusão das inspeções.


A decisão agora está nas mãos do juiz da 3ª Vara da Comarca de Caicó. Até que haja nova determinação judicial, permanece válida a liminar anteriormente concedida, que estabeleceu o prazo de 48 horas para as interdições dos equipamentos sem laudo sanitário vigente.

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