A Prefeitura de Caicó não cumpriu, no prazo determinado pela Justiça, a ordem para interditar os chafarizes que não possuem laudo sanitário vigente e, nesta quarta-feira (19), pediu ao juiz da 3ª Vara da Comarca de Caicó a reconsideração da decisão liminar. Em vez de realizar imediatamente as interdições determinadas, o Município quer 30 dias para concluir inspeções, atualizar o cadastro dos estabelecimentos e verificar individualmente a situação sanitária de cada equipamento.
A decisão judicial havia determinado que a Prefeitura promovesse, em 48 horas, a interdição física dos chafarizes indicados pelo Ministério Público que não possuíssem laudo sanitário vigente emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, suspendendo também o fornecimento e a comercialização da água. O prazo começou a correr após a intimação do Município. Agora, a Procuradoria-Geral sustenta que houve uma mudança no cenário porque a Secretaria Municipal de Saúde iniciou novas fiscalizações e ampliou a equipe da Vigilância Sanitária. Segundo o documento apresentado à Justiça, houve uma reunião em 13 de agosto para organizar a atualização cadastral e, desde 14 de agosto, equipes estariam realizando visitas e inspeções.
A solicitação ainda não significa que o juiz tenha suspendido a liminar. Trata-se de um pedido de reconsideração apresentado pelo Município, que agora será analisado pela Justiça. A Prefeitura também não apresentou, no documento protocolado nesta quarta-feira, comprovação de que tenha efetivamente interditado os chafarizes alcançados pela decisão dentro do prazo de 48 horas; ao contrário, requer que o prazo seja substituído por um período de 30 dias para a conclusão das inspeções.
A decisão agora está nas mãos do juiz da 3ª Vara da Comarca de Caicó. Até que haja nova determinação judicial, permanece válida a liminar anteriormente concedida, que estabeleceu o prazo de 48 horas para as interdições dos equipamentos sem laudo sanitário vigente.



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