Com avanço do calendário eleitoral, empresas precisam rever reuniões, mensagens corporativas, pesquisas internas e manifestações de lideranças para evitar interferência na liberdade política dos trabalhadores
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Reuniões para apresentar candidatos, mensagens políticas em grupos corporativos, pesquisas sobre intenção de voto e até comentários de gestores sobre possíveis impactos de uma eleição para os negócios podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O alerta ganha força com a aproximação das eleições de 2026. Em nova edição de cartilha sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o assédio eleitoral não exige necessariamente uma sequência de comportamentos. Dependendo da natureza e dos efeitos da conduta, um único episódio pode ser suficiente para sua caracterização.
De acordo com o documento, assédio eleitoral é a prática relacionada ao processo eleitoral que, por meio de constrangimento, humilhação ou imposição de desvantagem, busca ou tem potencial para influenciar a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto de trabalhadores.
Para Silvia Fidalgo Lira, sócia das áreas trabalhista e de compliance do b/luz, um dos principais pontos de atenção para as empresas está justamente na fronteira entre a manifestação política individual e o uso da posição hierárquica para influenciar empregados.
“Uma liderança pode ter sua opinião política como qualquer cidadão, mas, dentro de uma relação de trabalho, essa manifestação precisa ser tratada com muito mais cautela. Existe uma assimetria natural entre empregador e empregado. Uma fala que em outro contexto poderia ser entendida apenas como opinião pode adquirir peso de orientação, pressão ou ameaça quando vem de quem decide sobre manutenção do emprego, remuneração, promoção ou condições de trabalho”, explica Silvia.
A lista de situações apontadas pelo MPT é ampla. Entre elas estão ameaçar demissões ou cortes de pessoal dependendo do resultado das eleições, prometer vantagens relacionadas ao voto, distribuir material de campanha, obrigar o uso de roupas ou acessórios associados a candidatos, realizar reuniões para apresentação de candidaturas ou propostas e promover pesquisas eleitorais com os trabalhadores.
Também entram no radar as comunicações digitais. O assédio pode ocorrer por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou outros canais vinculados ao trabalho. Exigir que o trabalhador publique apoio a determinado candidato em seu perfil, por exemplo, pode caracterizar uma prática irregular.
“Não é necessário existir uma ordem direta do tipo ‘vote em determinada pessoa’. O risco aparece sempre que a estrutura empresarial, a hierarquia ou a dependência econômica do trabalhador são utilizadas para tentar direcionar sua escolha. Até uma mensagem aparentemente informal pode ser problemática dependendo de quem envia, do conteúdo e do contexto em que ela é recebida”, acrescenta Silvia.
A legislação eleitoral também passou a tratar de forma expressa do ambiente profissional. A Resolução TSE nº 23.755/2026 alterou as regras sobre propaganda eleitoral para prever expressamente que são vedados tanto a propaganda eleitoral quanto o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência.
Isso significa que as empresas também devem observar o uso de suas próprias estruturas. Salas de reunião, e-mails institucionais, grupos corporativos, eventos internos e outros recursos da organização não podem ser transformados em instrumentos de campanha ou utilizados para direcionar politicamente os empregados.
Outro ponto importante é que a proteção não se limita aos empregados contratados formalmente. O conceito adotado pelo MPT abrange terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, candidatos a vagas e até trabalhadores que já tiveram seus contratos encerrados.
Os riscos para as organizações também não se restringem à esfera eleitoral. Conforme o caso, o assédio pode gerar repercussões trabalhistas, civis e até criminais. Entre as possíveis consequências estão obrigações de retratação, ações civis públicas, indenizações por danos morais individuais e coletivos e sanções relacionadas a práticas discriminatórias.
“Em período eleitoral, é importante orientar lideranças e equipes de RH sobre os limites das manifestações políticas no ambiente corporativo. A empresa não precisa impedir conversas espontâneas entre colegas, mas deve deixar claro que sua estrutura não pode ser utilizada para propaganda eleitoral e nenhuma relação hierárquica pode servir para pressionar trabalhadores ou interferir em na liberdade política”, afirma Silvia.
Dados do próprio MPT mostram a dimensão do problema. No ciclo eleitoral de 2022, foram registradas 3.371 denúncias de assédio eleitoral, que resultaram em 1.481 recomendações, 539 Termos de Ajuste de Conduta e 75 ações civis públicas. Nas eleições de 2024, foram outras 902 denúncias, com 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas até dezembro daquele ano.
Para Silvia, o momento exige uma postura preventiva das organizações. “A escolha política pertence ao trabalhador. Quanto mais as empresas compreenderem que o poder diretivo termina onde começam os direitos políticos e individuais de seus profissionais, menor será o risco de transformar uma discussão eleitoral em um problema jurídico para a organização.”


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