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terça-feira, 22 de setembro de 2026

União estável ou namoro qualificado?

Christiane Procópio
Arquivo Pessoal


Por Christiane Procópio


Morar juntos, viajar, conviver com a família, dividir despesas e manter um relacionamento longo são sinais de união estável? Não necessariamente. Com relações afetivas menos presas a modelos tradicionais, distinguir união estável de namoro qualificado tornou-se uma dúvida comum, com possíveis efeitos sobre patrimônio e herança.


O Código Civil define a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não exige casamento, escritura ou prazo mínimo. Também não é necessário que o casal tenha filhos ou viva sob o mesmo teto. O ponto central é saber se há, de fato, uma vida familiar compartilhada.


Essa é a principal diferença em relação ao chamado namoro qualificado. Embora a expressão não esteja prevista no Código Civil, ela é usada para definir relacionamentos sérios e duradouros, marcados por intimidade e compromisso, mas nos quais ainda não se formou uma entidade familiar. Pode haver planos de casamento e de vida em comum sem que isso, por si só, caracterize união estável.


Caso a caso


Julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajuda a entender essa distinção. Em agosto de 2026, a Terceira Turma manteve, por 3 votos a 2, a decisão que considerou como namoro qualificado a relação de um casal que estava noivo e tinha um filho. O processo discutia o reconhecimento de união estável após a morte do homem, ocorrida em 2021.


Durante o relacionamento, ele chegou a alugar um imóvel para a moradia da mulher e da criança, e ela figurava como beneficiária de seu seguro de vida. Para a maioria da Terceira Turma, porém, esses elementos não foram suficientes para caracterizar a relação como união estável.


O caso mostra que não há um fato isolado capaz de determinar quando um namoro se torna união estável. Nem mesmo ter um filho, ficar noivo, morar junto ou manter uma relação por muitos anos oferece, sozinho, essa resposta. É o conjunto da vida do casal que permite identificar se havia apenas um projeto para o futuro ou uma família já constituída.


Por isso, relações aparentemente semelhantes podem receber tratamentos jurídicos diferentes. Não há uma fórmula pronta. No Direito das Famílias, não basta olhar para os rótulos. Cada caso é um caso.




Christiane Procópio é defensora pública do Estado de Minas Gerais.


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