Prefeitura não apresentou defesa no prazo de 72 horas, e auditoria afirma que permanecem irregularidades na execução de R$ 1,05 milhão destinados a blocos carnavalescos. Corpo técnico também pede que prefeito apresente relação detalhada de despesas e regularize transparência dos recursos.
A Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) manteve a recomendação de medida cautelar para suspender pagamentos ainda não realizados vinculados às emendas parlamentares municipais destinadas ao Carnaval de Caicó. Em informação técnica assinada nesta quarta-feira (16), os auditores afirmam que o município não apresentou defesa no prazo concedido pelo relator e que permanecem sem solução as irregularidades apontadas na execução de R$ 1,05 milhão em recursos públicos.
O documento integra o Processo nº 301148/2026, de relatoria do conselheiro George Montenegro Soares, instaurado para apurar a execução de emendas parlamentares impositivas municipais pela Prefeitura de Caicó no exercício de 2026. A representação original identificou seis Termos de Fomento celebrados entre o município e organizações da sociedade civil, integralmente custeados com emendas parlamentares, sem comprovação prévia do cumprimento das condições de transparência e rastreabilidade exigidas pelo Tribunal.
A nova manifestação da Diretoria de Controle de Contas ocorre após o relator determinar, em despacho de 8 de junho, a intimação da Prefeitura para se pronunciar sobre o pedido cautelar. O prazo concedido foi de 72 horas, conforme o artigo 120, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Segundo a instrução técnica, a notificação foi considerada recebida em 13 de julho, por recebimento tácito, e o prazo transcorreu de 14 a 16 de julho sem apresentação de resposta.
Prefeitura não apresentou defesa
A ausência de manifestação do município é um dos pontos centrais da nova análise. O TCE registra que a Prefeitura de Caicó foi regularmente chamada a se pronunciar sobre os fundamentos da medida cautelar, mas não apresentou argumentos, documentos ou outros elementos capazes de modificar as constatações que sustentaram a representação.
Os auditores fazem, contudo, uma distinção importante: a revelia nesta fase não transforma automaticamente os apontamentos técnicos em fatos definitivamente incontroversos. A consequência, segundo o documento, é que não existe nos autos qualquer elemento defensivo superveniente que altere o quadro fático e jurídico já delineado.
“O jurisdicionado permaneceu revel nesta fase de apreciação cautelar, deixando de apresentar razões, documentos ou quaisquer outros elementos capazes de infirmar as constatações que fundamentaram a Representação Ex Officio.”
A informação técnica conclui que, diante da ausência de resposta, não há fato superveniente ou documento que permita considerar sanadas as irregularidades inicialmente apontadas.
Sistema do TCE continua sem certificar Caicó
A atualização realizada pela equipe técnica no Portal do Gestor do TCE-RN encontrou dois registros vinculados à Prefeitura de Caicó, ambos na situação “NÃO CERTIFICADA”. Os registros apresentavam datas de última atualização em 10 de setembro e 25 de agosto de 2026, com criação em 26 e 24 de agosto, respectivamente.
Para os auditores, a situação demonstra que o município ainda não obteve a certificação de regularidade necessária para comprovar o atendimento às exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Resolução nº 034/2025-TCE. A movimentação cadastral no sistema, segundo a análise, não equivale à homologação ou validação das informações pelo Tribunal.
A Diretoria de Controle de Contas afirma que a atualização do sistema não afasta os fundamentos da representação original. Ao contrário, a indicação de “NÃO CERTIFICADA” reforça, na avaliação técnica, a ausência de comprovação regular das condições exigidas para a execução das emendas parlamentares municipais em 2026.
R$ 1,05 milhão destinados a seis blocos
A representação original do TCE identificou seis Termos de Fomento, numerados de 001 a 006/2026, celebrados pela Prefeitura de Caicó com organizações da sociedade civil. Todos foram custeados integralmente com recursos de emendas parlamentares impositivas municipais, totalizando R$ 1.050.000,00.
Os recursos foram destinados a blocos carnavalescos e estavam em fase de pagamento quando a fiscalização inicial foi realizada. Os termos previam desembolsos sucessivos, com cronograma originalmente distribuído entre fevereiro e junho de 2026.
A nova análise ressalta que o simples transcurso dos meses previstos para os pagamentos não comprova que todos os valores tenham sido efetivamente desembolsados. Também não demonstra a inexistência de saldos pendentes, despesas subsequentes ou outras execuções de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.
Essa distinção é utilizada pela equipe técnica para justificar a manutenção do pedido cautelar, mesmo diante do encerramento do período originalmente previsto para os repasses dos seis termos.
Pedido agora se concentra em pagamentos ainda pendentes
O TCE deixa claro que a medida cautelar proposta não pode impedir pagamentos que já tenham sido consumados. A suspensão solicitada tem natureza prospectiva, ou seja, busca impedir novos desembolsos enquanto não forem comprovadas as condições de transparência e rastreabilidade exigidas.
A recomendação mantida pela Diretoria de Controle de Contas é para que sejam suspensos os pagamentos ainda não efetivados vinculados aos Termos de Fomento nº 001 a 006/2026 e, de maneira geral, os pagamentos associados a outras emendas parlamentares municipais submetidas às mesmas exigências normativas.
O documento também afirma que a medida é temporária e reversível. Caso o município comprove o cumprimento das exigências do artigo 6º da Resolução nº 034/2025-TCE e obtenha a certidão de regularidade prevista no artigo 7º, § 3º, cessaria a razão jurídica para a suspensão.
Prefeito deverá apresentar relação detalhada das despesas
Além da suspensão dos pagamentos, a Diretoria de Controle de Contas propõe que o prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos, ou quem o suceder, seja obrigado a apresentar uma relação detalhada e atualizada das despesas executadas em 2026 com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais.
O levantamento deverá informar, para cada despesa:
Número e parlamentar proponente da emenda;
Objeto da despesa;
Beneficiário;
Instrumento jurídico correspondente;
Processo administrativo;
Notas de empenho;
Liquidações;
Ordens bancárias de pagamento;
Existência de saldos ou pagamentos pendentes.
A exigência consta da proposta de encaminhamento apresentada pelos auditores ao relator e busca permitir a identificação da origem, do destino e da execução financeira de cada recurso.
Transparência ainda é ponto central da investigação
A equipe técnica também propõe que o Município de Caicó implemente e mantenha, em seu Portal da Transparência, mecanismo adequado para identificar e acompanhar as emendas parlamentares municipais. O sistema deverá contemplar os elementos previstos na Resolução nº 034/2025-TCE e as informações exigidas pelo artigo 7º do normativo, que deverão ser submetidas ao Portal do Gestor para análise da Corte.
A ausência de mecanismo efetivo de transparência ativa foi um dos quatro fundamentos destacados pelos auditores para manter a recomendação cautelar. Os demais são a execução das emendas sem comprovação prévia das condições exigidas, a ausência da certidão de regularidade e a não submissão eficaz das informações ao Portal do Gestor.
O processo também registra que a responsabilidade foi atribuída, em juízo preliminar, ao prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos, na condição de chefe do Executivo e ordenador de despesa. Segundo a representação, ele subscreveu os seis Termos de Fomento e deu início à execução orçamentária e financeira sem a prévia obtenção da certidão exigida pela Resolução nº 034/2025-TCE.
Próximos passos do processo
Na conclusão, a Diretoria de Controle de Contas mantém a recomendação de concessão da medida cautelar e sugere que o relator reconheça a ausência de manifestação do município no prazo de 72 horas.
O corpo técnico propõe que o prefeito seja citado para apresentar alegações de defesa sobre o mérito da representação, especificamente quanto ao início e ao prosseguimento da execução das emendas parlamentares vinculadas aos seis Termos de Fomento, no valor global de R$ 1,05 milhão, sem a comprovação prévia das condições de transparência e rastreabilidade e sem a certidão de regularidade exigida.
Após o cumprimento das providências propostas e o recebimento das manifestações de defesa, os autos deverão ser encaminhados à Diretoria de Instrução Processual e Controle de Decisões (DIP) para prosseguimento da instrução processual.
A recomendação de suspensão dos pagamentos ainda não representa, por si só, uma decisão definitiva do Tribunal. O documento de 16 de setembro é uma manifestação da área técnica pela manutenção do pedido cautelar, cabendo ao conselheiro-relator apreciar a matéria e adotar as providências processuais pertinentes.



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