STF - O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que pede que o STF defina que a vedação constitucional de reeleição da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator é o juiz Celso de Mello.
Segundo a legenda, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura possui quatro anos.
A sigla diz ainda que um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado concluiu que a reeleição é possível caso o integrante tenha sido eleito no terceiro ano da legislatura, no caso de deputado e senador, e no quinto ano, apenas no caso de senador, cujo mandato abrange duas legislaturas, pois a segunda eleição ocorreria em outra legislatura.
O PTB alega que, em momento algum, a Constituição restringe a vedação de reeleição a uma legislatura específica. “A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”, afirma. Na avaliação do partido, o objetivo da vedação é evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano.
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