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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Sancionada lei que modifica definição de crime de denunciação caluniosa

Texto alterado traz mais clareza sobre a penalidade



O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera no Código Penal a descrição do crime de denunciação caluniosa, cometido por pessoas que fazem denúncias falsas contra quem é inocente. O texto da sanção foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). 

A denunciação caluniosa é considerada um crime contra a administração da Justiça. A lei sancionada retira do Código Penal o trecho que trata a infração como a realização de denúncias que levem à investigação administrativa, expressão considerada genérica e subjetiva. 

O crime agora será configurado quando denúncias falsas levarem a instaurações de processos, ações ou investigações contra pessoas denunciadas injustamente. A pena prevista do crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.



Fonte: Brasil 61

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