Entendimento confere assertividade aos julgamentos sem ferir o sigilo dos envolvidos
Em duas decisões importantes recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o uso da geolocalização como prova digital em ações que busca comprovar a realização de horas extras por trabalhadores, sem violar direitos fundamentais à privacidade e às garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, “a decisão do TST é muito importante, pois passa a permitir que as empresas se defendam de pedidos de horas extras desarrazoados. Com esse dado de localização, a empresa terá a oportunidade de mostrar ao Poder Judiciário se naqueles dias em que o empregado alega que trabalhou, ele estava de fato trabalhando".
O caso envolveu duas ações que discutiam carga excessiva e pedido de horas extras. Em uma, o trabalhador solicitou a geolocalização de seus números de telefone para confirmar uma carga de trabalho excessiva. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tenha inicialmente considerado a decisão de violação de privacidade, o TST reverteu essa decisão por entender que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas e vínculos trabalhistas, especialmente para aqueles que atuam externamente. Ele ressaltou que a proteção de dados pessoais poderia ser garantida ao restringir as informações rigorosamente à medida para a ação judicial. Em outra decisão, a Quinta Turma do TST autorizou o uso da geolocalização para averiguar as horas extras em um caso envolvendo uma instituição financeira. Neste caso, ficou entendido que a geolocalização deve ser restrita às informações pertinentes aos dias e horários de trabalho acordados, mantendo o sigilo sobre os dados.
“O uso da geolocalização em um julgamento é uma decisão justa e equilibrada, pois os meios de prova devem evoluir com o passar do tempo e esta ferramenta confere veracidade ao julgamento sem ferir a intimidade dos envolvidos. Esses entendimentos destacam a evolução da atualização em relação ao uso de tecnologias contemporâneas no ambiente de trabalho, permitindo um avanço no sistema judicial que busca a verdade real, sem sacrificar a privacidade dos indivíduos”, conclui o advogado.



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