Professora de Direito da UnP explica regras do benefício e destaca importância da presença paterna nos primeiros dias da criança
| Foto: Helena Lopes (Pexels) |
A chegada de um filho representa uma mudança na rotina familiar e exige dos pais tempo para adaptação, cuidados e organização da nova dinâmica da casa. Nesse contexto, a licença-paternidade vai além de um período de afastamento das atividades profissionais: trata-se de um direito trabalhista que também está relacionado à proteção da infância, à convivência familiar e à divisão das responsabilidades entre os pais.
Tina Moraes, advogada e professora do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de educação de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, explica que a licença-paternidade possui previsão na Constituição Federal e é assegurada aos trabalhadores como um direito social. Atualmente, a regra geral estabelece cinco dias consecutivos de afastamento remunerado, contados a partir do nascimento do filho, da adoção ou da concessão de guarda judicial para fins de adoção.
“A licença-paternidade transcende a natureza de simples benefício trabalhista individual, constituindo uma garantia fundamental voltada à proteção da família e da infância. A Constituição Federal impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à convivência familiar e ao cuidado”, explica Tina.
O benefício é assegurado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Também contempla servidores públicos, conforme normas específicas, além de pais que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
Ampliação da licença-paternidade
Mudanças importantes estão sendo implementadas na licença-paternidade: A lei nº 15.371/2026, sancionada em março deste ano, criou o salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária para trabalhadores fora do regime formal e segurados especiais, e estabeleceu uma ampliação progressiva do período de afastamento.
A partir de 1º de janeiro de 2027, serão 10 dias; em 2028, 15 dias; e, em 2029, a licença chegará a 20 dias. A duração de 20 dias, no entanto, está condicionada ao cumprimento de uma meta fiscal prevista na própria legislação. Até lá, permanece válido o modelo atual.
Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, hoje o trabalhador pode ter a licença ampliada para 20 dias, mediante o cumprimento dos requisitos previstos. Com a atualização, o programa continuará prevendo uma extensão de 15 dias, além do período obrigatório estabelecido para o direito.
“Para que o trabalhador faça jus ao benefício ampliado, é indispensável que a empresa seja vinculada ao programa, que o empregado formule o requerimento formal no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”, esclarece a professora.
A legislação também prevê situações específicas de ampliação do período. Entre elas está o nascimento ou a adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, hipótese em que o trabalhador pode ter direito a 20 dias de licença.
Direitos durante a licença
Durante o período de afastamento, o trabalhador com carteira assinada recebe o salário integral, sem descontos relacionados à ausência. “A licença-paternidade é considerada uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, o que significa que o período continua sendo contabilizado para efeitos legais, incluindo férias, previdência e recolhimento do FGTS”, explica a especialista.
Outro ponto importante é que o afastamento deve ser efetivo. Durante a licença, o trabalhador não deve exercer atividades profissionais, seja presencialmente ou de forma remota, já que o período é destinado à convivência e aos cuidados com o filho.
Presença paterna e divisão dos cuidados
Para Tina Moraes, a importância da licença-paternidade não está apenas na garantia de que o trabalhador possa se ausentar do emprego sem prejuízo salarial. O direito também possibilita que o pai esteja presente em uma fase de intensas mudanças para toda a família, representando um avanço na compreensão da parentalidade como uma responsabilidade compartilhada.
“Ao assegurar ao pai o tempo necessário para prestar apoio físico, psicológico e material à mãe durante o período pós-parto, a norma atua na redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho e na desconstrução de estigmas sociais”, afirma a docente.


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