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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Aprovação no Enem pode reduzir a pena? Entenda decisão do STJ

Tribunal reconhece remição mesmo para quem já concluiu o ensino médio, mas impede novo abatimento pelo mesmo fato educacional



A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante o cumprimento de uma condenação pode reduzir o tempo de pena, inclusive para quem já havia concluído essa etapa escolar antes da prisão. Em julgamento do Tema 1.357, detalhado em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento e reconheceu possibilidade semelhante para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).


O tema aproxima Direito Penal e educação, áreas que orientam o trabalho de Flávia Rios, professora de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pesquisadora da educação em espaços de privação de liberdade. Sua pesquisa aborda os desafios para que o direito à educação, assegurado pela legislação, se traduza em oportunidades reais de aprendizagem no sistema prisional.


“A educação como direito de todos, consagrada na Constituição Federal, na prática, não encontra o seu lugar com a mesma facilidade com que encontra a sua previsão legal. Podemos verificar que essa educação que nasce para todos, nem sempre, diz respeito verdadeiramente a todos, pois existe uma parcela da população excluída dos seus benefícios”, afirma a especialista.


A redução é chamada de remição. Prevista na Lei de Execução Penal, nos artigos 126 e 128, ela permite reconhecer determinadas atividades de trabalho ou estudo no cálculo da pena. O tempo reconhecido conta como pena cumprida. No caso da frequência escolar, a lei estabelece um dia de remição a cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias.


Mais do que possibilitar a remição da pena, a educação pode ampliar o acesso ao conhecimento, desenvolver a capacidade de reflexão e contribuir para a construção de novos projetos de vida.


Em sua pesquisa sobre a educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade, Flávia Rios destaca que a remição da pena pelo estudo constitui um estímulo previsto pelo legislador para incentivar a pessoa encarcerada a buscar novas possibilidades durante o cumprimento da pena. Segundo a pesquisadora, “ainda que, em um primeiro momento, esse indivíduo seja atraído à atividade escolar almejando unicamente o direito à remição da pena, ao criar esse benefício, o legislador abre oportunidade para que o preso encontre, na educação e através dela, um novo sentido na vida, um novo caminho a seguir”.


Nessa perspectiva, Flávia enfatiza a importância de compreender a execução penal para além de sua dimensão punitiva, reconhecendo na educação uma possibilidade de transformação na trajetória da pessoa encarcerada. A remição, assim, não se limita ao abatimento do tempo de pena: pode também representar uma porta de entrada para o conhecimento, a reflexão e a construção de novos projetos de vida segundo a pesquisadora que desenvolveu também essa temática durante os anos de doutoramento.


A discussão enfrentada pelo STJ envolvia o estudo por conta própria comprovado pela aprovação em exames. Para o tribunal, ter um certificado anterior não elimina o esforço educacional realizado durante o encarceramento. Assim, uma pessoa que terminou o ensino médio antes de ser presa pode obter o reconhecimento da aprovação no Enem durante a execução penal, observados os requisitos aplicáveis.


Existe, porém, um limite: o mesmo fato educacional não pode ser utilizado duas vezes para reduzir a pena. Se a aprovação em determinado exame já gerou remição, repeti-lo em outra edição, para o mesmo nível de ensino, não autoriza novo abatimento por esse fundamento. A decisão distingue a escolaridade anterior do aproveitamento duplicado de uma atividade já reconhecida.


O reconhecimento também depende de análise judicial. O artigo 126, parágrafo 8º, da Lei de Execução Penal determina que a remição seja declarada pelo juiz da execução, depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa. Para quem busca esse direito, reunir os comprovantes do resultado e submetê-los ao advogado ou à Defensoria Pública é um passo para verificar o enquadramento do pedido e seu efeito no cálculo da pena.


Além da discussão jurídica, o acesso à preparação merece atenção. A possibilidade de realizar uma prova precisa encontrar condições para estudar: materiais, orientação e uma rotina que permita dar continuidade ao aprendizado. Flávia destaca a importância de desenvolver programas educacionais no sistema prisional voltados à educação de jovens e adultos, que não se limitem à alfabetização, mas contribuam também para a construção ou reconstrução da cidadania das pessoas privadas de liberdade. Para ela, a educação deve ir além do ensino da leitura e da escrita, favorecendo a consciência sobre direitos e deveres e preparando os indivíduos para o retorno ao convívio social.


“Não basta ensinar a ler e escrever, é preciso trabalhar a fim de construir um cidadão, uma pessoa ciente de seus direitos e obrigações e apta a se relacionar socialmente quando do retorno ao convívio social”, destaca Flávia Rios.


A remição pode incentivar a retomada dos estudos, mas a formação também envolve leitura, capacidade de argumentação e construção de novos projetos de vida. Na perspectiva das pesquisas de Flávia, garantir qualidade e continuidade ao ensino é parte essencial desse processo, para que a experiência educacional tenha significado durante o cumprimento da pena e depois dele.

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