Liminar determina remoção de conteúdos no Instagram em até 24 horas e obriga empresa a divulgar aviso contra discriminação política nas relações de trabalho. Descumprimento pode resultar em multa de R$ 200 mil.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas. A decisão também obriga a empresa a divulgar um comunicado a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, alertando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
A liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no mesmo dia.
Na decisão, o magistrado considerou que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores exclusivamente em razão de suas posições políticas.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
O juiz também destacou que, embora o empregador possa dispensar funcionários sem apresentar justificativa, essa prerrogativa não autoriza demissões motivadas exclusivamente por convicções políticas, prática proibida pela Constituição Federal.
Além da retirada das publicações indicadas pelo MPT, a Meta deverá impedir imediatamente que esses conteúdos continuem sendo distribuídos pelos sistemas de recomendação das plataformas, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos.
A empresa também terá de comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram removidas por determinação judicial. Os conteúdos retirados e seus respectivos dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.
Aviso obrigatório nas três plataformas
Outro ponto da decisão determina que a Meta publique, em até 72 horas após a notificação, um aviso destinado aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. O comunicado deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
O texto estabelecido pela Justiça afirma:
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 200 mil.
MPT pede R$ 50 milhões
A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho também solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido, entretanto, ainda será analisado no julgamento definitivo do processo.
A decisão liminar representa uma intervenção judicial contra a utilização das redes sociais para estimular perseguições políticas no ambiente profissional, reafirmando que a liberdade de escolha eleitoral dos trabalhadores deve ser respeitada independentemente da preferência partidária de empregadores ou superiores hierárquicos.
Processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077.



Nenhum comentário:
Postar um comentário