O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, quarta-feira (12), o alcance da decisão que considerou inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade no caso de demora na análise para autorização. Com a decisão, 3.435 patentes da área farmacêutica serão atingidas.
Agência Brasil - De acordo com dados enviados ao Supremo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), 30.648 patentes estão em vigor com base no artigo que foi considerado ilegal. Dessa forma, o prazo extra será mantido em 27,2 mil casos de patentes.
Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Inpi. Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminado às patentes.
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.

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